Iniciou sua trajetória jurídica ainda no primeiro ano de graduação, no 4° Tabelionato de Notas de Sorocaba-SP. Durante o período em que atuou no cartório, adquiriu sólida experiência em rotinas extrajudiciais, análise documental e atendimento às normas notariais e registrais, desenvolvendo competências relacionadas à organização de documentos, emissão de certidões, atendimento ao público, observância de prazos e aplicação de procedimentos com precisão técnica e segurança jurídica. Atualmente atua como estagiária no EAA – Escanhoela Advogados Associados, nas áreas de consultivo e contencioso civil, empresarial, atendendo a diversos setores.
Nicole Leme de Brito
Estagiário(a)
Experiência Profissional
Formação Acadêmica
- Graduanda em Direito pela Universidade de Sorocaba – UNISO – 2027.
Prêmios e Reconhecimentos
Publicações
Ação monitória sem contrato assinado: quando a prova escrita basta para a cobrança judicial
Diante da informalidade que ainda caracteriza muitas relações empresariais, a formalização dos negócios e a impugnação tempestiva de cobranças indevidas constituem medidas essenciais para prevenir litígios e evitar que a prova documental produzida ao longo da relação comercial seja suficiente para fundamentar uma ação monitória.
Usucapião e recibo de compra e venda: o que mudou com o entendimento do STJ?
A existência de recibos, contratos particulares e outros documentos pode fortalecer o pedido de usucapião, mas a viabilidade da ação depende da análise da cadeia possessória, do tempo de posse e das características do imóvel. Por isso, a orientação jurídica especializada é essencial para avaliar a documentação disponível e definir a estratégia mais segura para a regularização da propriedade.