Razoabilidade e proporcionalidade como critérios para fixação do dano moral

Diante de um ilícito que gere o dever de reparação, o valor de eventual indenização por danos morais deve ser fixado com base nos patamares da razoabilidade e proporcionalidade, em montante suficiente, a fim de atenuar o dano imaterial sofrido pela vítima, de modo a afastar o sentimento de impunidade do causador, observando, em conjunto, as condições econômicas dos envolvidos.

A razoabilidade e proporcionalidade são princípios que prezam pela coerência entre a aplicação da norma e a sua finalidade, garantindo que esta seja o mais justa possível, vedando assim indenizações excessivas ou ínfimas.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que o valor fixado a título de indenização por danos morais somente comporta revisão, perante a Corte, quando irrisório ou exorbitante, prezando assim pela aplicação dos princípios mencionados anteriormente, garantindo o equilíbrio nas circunstâncias analisadas.

Assim, em casos concretos envolvendo a matéria, necessária a análise técnica por profissional, pontuando todas as circunstâncias que possam interferir em eventual reparação civil ou até mesmo em ausência de dever indenizatório.

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