Na Justiça do Trabalho, dentre os seus diversos princípios, destacam-se a oralidade e a celeridade, os quais dão identidade a este ramo e o diferencia dos demais.
O princípio da oralidade tem o condão de simplificar o procedimento trabalhista, com a prevalência da palavra falada sobre a escrita, com a concentração dos atos processuais em audiência, tendo como principal consequência, justamente oferecer maior efetividade à jurisdição.
Já o princípio da celeridade, consiste na busca por uma prestação rápida e efetiva, com escopo de evitar que os processos se eternizem no tempo sem alguma solução, diante da natureza alimentar dos créditos decorrentes das decisões.
Dessa maneira, observa-se a Justiça do Trabalho como um exemplo de celeridade processual alçada à máxima efetividade. Seus princípios são premissas, que fazem deste ramo um modelo a ser seguido na resolução de lides em outros ramos do Judiciário e necessita de um acompanhamento técnico preparado para atuar nas causas e defender os interesses de seus clientes.