A responsabilidade penal do empregador, em decorrência da relação de trabalho com o empregado, pode surgir em diversas hipóteses, dentre elas, nos casos envolvendo acidentes de trabalho, situações com maiores índices de ocorrências.
O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19, da Lei nº 8.213/91 e a instauração de inquérito pela Autoridade Policial é indispensável para apuração da responsabilidade criminal.
Assim, necessária a análise técnica por profissional da área jurídica em questões envolvendo hipóteses de responsabilização em assuntos relacionados ao tema penal trabalhista, a fim de minimizar riscos ou até mesmo alinhar os procedimentos que serão adotados em cada caso concreto.