De uma forma geral, os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão todas as condições para sua execução, mediante cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o edital de licitação.
Com o advento da Lei nº 14.133/2021, também são estabelecidos novos critérios que regem a matéria de contratos administrativos, destacando-se (i) a necessidade de cláusula indicando prazo para resposta a eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; (ii) possibilidade de utilização de arbitragem para resolução de conflitos; (iii) critérios objetivos para eventual aplicação de penalidades e sanções ao contratado; dentre outros pontos.
Em síntese, é possível verificar que as alterações legislativas seguem no intuito de aperfeiçoar o regramento atinente aos contratos administrativos, a fim de garantir a segurança jurídica em contratos firmados com o Poder Público. Mesmo assim, ainda indispensável o exame e a avaliação de cada caso concreto por profissional da área jurídica para minimizar riscos.