Dica do Advogado – LGPD e Administração pública

A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se ao setor público, de modo que o uso compartilhado de dados pessoais atenda a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais pelos Órgãos, respeitando os parâmetros da Lei nº 13.709/2018.

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