Entende-se por grupo econômico duas ou mais empresas com personalidades jurídicas próprias, que atuam de forma coordenada, com objetivos em comum e com subordinação entre elas.
Configurado o grupo econômico a responsabilidade por débitos trabalhistas será solidária, ou seja, não importa qual foi a empresa que tenha dado causa ao dano, todas respondem em igualdade pela dívida.
Deste modo, em eventual reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de grupo econômico uma defesa técnica é preponderante para afastar a condenação em caso de inexistência do referido modelo de negócio e, garantir a responsabilização apenas da empregadora.
Acesse escanhoela.safeit.com.br/ e saiba mais sobre nossos serviços.