As empresas com mais de 100 empregados devem incluir em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência.
Prevê a Lei nº 8.213/91, no artigo 93, que de 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4% e, acima de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
Outrossim, os empregadores devem garantir a acessibilidade dos contratados no ambiente laboral, atribuindo funções e instalações adequadas às particularidades, para que a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho seja efetiva e, não apenas um número, atingindo o objetivo da referida Lei, de promover a dignidade humana e a diminuição das desigualdades.
Portanto, para o cumprimento da ordem jurídica é importante o trabalho conjunto entre os setores de RH, de segurança e saúde do trabalho, bem como do jurídico para avaliar os casos concretos.