CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma comissão composta por representantes indicados pela empresa e membros eleitos pelos demais empregados, tendo como objetivo a verificação e prevenção de riscos iminentes, acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores e do ambiente laboral.
A NR-5 nos traz que é vedada a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, ou seja, presidência, vice-presidência e suplentes, pelo período de sua candidatura e mais um ano após o final do mandato, ou seja, 24 meses.
A estabilidade, porém, não é absoluta. Os membros eleitos para cargos de direção da CIPA podem perder sua estabilidade em caso de ausência injustificada em mais de quatro reuniões ordinárias e em caso de dispensa por justa causa.
A CIPA é uma comissão obrigatória por lei, a qual deve seguir e estar em conformidade com as instruções determinadas pelo Ministério do Trabalho.