Não há previsão legislativa de estabilidade após retorno de férias, de modo que eventual direito a garantia de emprego advém de acordos ou convenções coletivas da categoria que está vinculada a empresa.
Logo, a existência do direito e o tempo da estabilidade depende de previsão em acordo ou convenção coletiva, sendo comum a garantia variar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após o retorno das férias.
A dispensa de empregado estável gera reintegração ao emprego ou a indenização dos salários correspondente, por isso, é importante o empregador conhecer os acordos e convenções coletivas e avaliar cautelosamente se a dispensa sem justa causa é possível.
O auxílio jurídico para avaliar os riscos no caso concreto é essencial para mitigar ou evitar um passivo trabalhista.