Crimes financeiros, crimes licitatórios, sonegação fiscal, associações criminosas, lavagem de capitais, todas essas hipóteses demandam análise jurídica pela ótica penal-empresarial, em que se verifica essencialmente a interdisciplinaridade e visão integrada, envolvendo não apenas a advocacia criminal, mas também outros institutos do direito, como por exemplo, assuntos ligados à área tributária, contratual, administração pública, entre outras.
Nesse aspecto, destaca-se que o Direito Penal Econômico também trata especificamente das hipóteses de normas de proteção à ordem socioeconômica, abrangendo também a categoria empresarial, como por exemplo casos de gestores, diretores e sócios que se utilizam eventualmente da estrutura da empresa para obtenção de vantagens indevidas, mediante atos fraudulentos.
Além disso, o exame de questões envolvendo direito penal empresarial deve seguir os preceitos essencialmente das Normas Constitucionais (ampla defesa, contraditório e devido processo legal), mas ainda assim, em grande parte dos casos, também é necessário o estudo aprofundado de legislações esparsas.
De toda forma, à vista da complexidade de cada caso concreto, exige-se a análise conjunta de advogados especialistas nas áreas respectivas para completa análise da questão, riscos envolvidos e estratégias a serem adotadas.