eSocial – prazos para inclusão das informações relacionadas a processos trabalhistas

Por Cláudia Klinguelfus 

 

Após algumas prorrogações a obrigatoriedade de prestar informações relacionadas a reclamações trabalhistas no eSocial está prevista para outubro de 2023, e, é certo que trará impacto significativo no dia a dia das empresas. 

A obrigação de informar para o sistema a existência de um processo surge quando: 

  1. do trânsito em julgado da decisão líquida;
  2. da homologação de acordo judicial;
  3. do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

  4. dos acordos no âmbito de CCP ou Ninter.  

O prazo de inserção das informações é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente do fato gerador. 

Até o momento não há nenhuma notícia de nova prorrogação, portanto, é de suma importância que as empresas se preparem para que as informações sejam inseridas corretamente e, no tempo determinado para evitar fiscalizações e, até multas.  

 

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