Por Cláudia Klinguelfus
Após algumas prorrogações a obrigatoriedade de prestar informações relacionadas a reclamações trabalhistas no eSocial está prevista para outubro de 2023, e, é certo que trará impacto significativo no dia a dia das empresas.
A obrigação de informar para o sistema a existência de um processo surge quando:
- do trânsito em julgado da decisão líquida;
- da homologação de acordo judicial;
- do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
- dos acordos no âmbito de CCP ou Ninter.
O prazo de inserção das informações é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente do fato gerador.
Até o momento não há nenhuma notícia de nova prorrogação, portanto, é de suma importância que as empresas se preparem para que as informações sejam inseridas corretamente e, no tempo determinado para evitar fiscalizações e, até multas.