Quando uma empresa recebe notificação decorrente de procedimento administrativo instaurado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, deve rapidamente encaminhar ao jurídico para verificação do tema que está sendo tratado.
Devidamente cientificada do teor da notificação, a empresa deverá angariar todos os documentos e informações para apresentação de uma robusta manifestação no procedimento administrativo.
O atendimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério Público do Trabalho e a demonstração de procedimentos e/ou correções, evitam por diversas vezes, o comprometimento da empresa em assinaturas de TACs – Termos de Ajustes de Condutas – e Ações Civis Públicas, com estabelecimento de multas vultosas.
Assim atuar com o devido empenho em processos administrativos promovidos pelo MPT, poderá evitar desdobramentos judiciais em que as consequências sancionatórias normalmente são extremamente mais graves e impactantes.