Os contratos administrativos têm por objetivo atender ao interesse público. Também são chamados de contratos verticais, exatamente pela situação de supremacia da Administração frente ao particular.
De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), os contratos administrativos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes.
Muito embora a Administração Pública já adotasse alguns preceitos nas questões de contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações, com disposições que serão a seguir abordadas.
Reajustamento de preços
Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Sigilo de contrato administrativo
Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
Forma eletrônica em contratos administrativos
Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
Alocação de riscos
O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.