Aproximadamente sete anos depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, – ocorrida em 11 de novembro de 2017 – conhecida como reforma trabalhista, ainda há inúmeros processos que debatem a aplicabilidade dela aos contratos de trabalho constituídos antes da mencionada data.
Assim, ante a multiplicidade de recursos sobre essa questão, não é cabível que os Tribunais Superiores sigam decidindo repetidamente e da mesma forma sobre os exatos mesmos temas, razão pela qual o Tribunal Superior do Trabalho colocou em pauta, em sede de recursos repetitivos, referido tema.
Dessa forma, considerando que a decisão proferida nessa sistemática de repetitivos obriga todos os juízes e órgãos de Tribunais do Trabalho a seguir a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de entendimento em sentido contrário, será, no âmbito da Justiça do Trabalho, finalmente encerrada a discussão sobre a aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho assinados antes de 11 de novembro de 2017.