Por César Moraes
A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe a obrigatoriedade de alíquotas progressivas no imposto de doação e herança (ITCMD), de modo que a atual alíquota única de 04% praticada pelo estado de São Paulo, passará a ser progressiva.
Nesse sentido, já tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 07/2024, que traz a progressividade conforme as seguintes faixas de valores:
- Até 10 mil UFESPs (R$ 353.600,00): Alíquota de 2%.
- De 10 mil UFESPs a 85 mil UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): Alíquota de 4%.
- De 85 mil UFESPs a 280 mil UFESPs (de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): Alíquota de 6%.
- Mais que 280 mil UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): Alíquota de 8%.
Obs.: UFESP em 2024: R$ 35,36.
O EAA está acompanhando o Projeto de Lei acima. É importante que os contribuintes se atentem as faixas de progressividade acima, para verificação do melhor momento da realização de doações.