Este assunto causa muitas dúvidas aos responsáveis pela folha de pagamento, e, em caso de inobservância poderá gerar além de questionamentos, possíveis desdobramentos administrativos e judiciais através de fiscalizações e ações neste sentido.
Por lei, o empregador poderá descontar até o limite de 70% do salário base do empregado, desde que referidos descontos possuam previsão legal para tanto (art. 82 CLT e OJ 18 do TST).
Ainda, para fins de minimização de riscos, é extremamente importante que além do limite legal seja verificada alguma exceção ou regramento diverso constante em norma coletiva aplicável à categoria respectiva.
Por último, caso haja qualquer dúvida sobre os descontos que de fato podem ser realizados, bem como o cálculo, é necessária a assessoria jurídica especializada para evitar qualquer passivo neste sentido.