O prontuário médico é documento essencial desde o começo do atendimento, sendo utilizado como controle para a relação médico/paciente.
A guarda do documento em questão pertence ao médico ou a instituição que assiste o paciente, conforme Código de Ética Médica (CRM). As informações consignadas são confidenciais, necessitando autorização do paciente para reproduzir cópias de seu conteúdo.
O sigilo médico para liberação de cópias do prontuário recebeu um capítulo inteiro em seu Código de Ética para versar sobre a questão. Contudo, em algumas hipóteses, o sigilo pode ser relativizado, como por exemplo: i) para atender a ordem judicial; ii) para sua própria defesa; iii) quando for autorizado por escrito pelo paciente.
Ante o exposto, o assunto deve ser conduzido com extrema cautela, observando sempre a circunstância jurídica em questão, preservando a privacidade individual e obtendo segurança para o exercício adequado da medicina e de eventual questionamento quanto ao exercício da atividade médica.