Em vigor a Medida Provisória nº 1.221/2024 que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
De uma forma geral, a medida provisória visa agilizar e flexibilizar processos licitatórios, diante de situação de calamidade pública, desde que haja autorização pelo Poder Executivo Federal ou pelos chefes do Executivo Estadual ou Distrital.
Como medidas excepcionais, destacam-se:
- Dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
- Redução pela metade dos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances em licitações ou contratações diretas;
- Prorrogação de contratos além dos prazos estabelecidos nas leis pertinentes e;
- Possibilidade de firmar contrato verbal (até R$ 100.000,00) nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.
No mais, na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente poderá dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira, bem como delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução do objeto contratual.
Por fim, frise-se que o disposto na medida provisória aplica-se ao Estado do Rio Grande do Sul, no prazo previsto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.