Sancionada a Lei nº 14.965/2024 que altera as regras sobre concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, regulamentando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Sobre a abrangência, a nova Lei aplica-se aos concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, exceto para carreiras específicas como Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e membros das Forças Armadas.
O principal objetivo da nova lei é assegurar a seleção isonômica de candidatos, avaliando conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do cargo ou emprego público.
Principais inovações:
- Provas Digitais: A possibilidade de realização de provas total ou parcialmente online, modernizando o processo seletivo e ampliando o acesso aos candidatos.
- Padronização das Normas: A lei uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos.
- Avaliação de Competências: Além das tradicionais provas de conhecimentos e habilidades, a lei inclui a avaliação de competências, como aspectos inter-relacionais e psicológicos.
De uma forma geral, a nova legislação estabelece requisitos mínimos para os editais de concursos, assegurando isonomia e segurança jurídica. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos.
Por fim, a Lei nº 14.965/2024 entrará em vigor de forma obrigatória em 1º de janeiro de 2028, permitindo um período de transição para que os órgãos e entidades se adaptem às novas regras.