O processo trabalhista possui especificidades e princípios bastante próprios, sendo importantíssima a aplicação dos mesmos nas peças apresentadas pelos advogados.
Diante de todas as questões que envolvem uma reclamação trabalhista, a empresa ao receber uma notificação para apresentação de defesa deverá priorizar a contratação de um advogado especialista na área.
Dentre todos os princípios “especialíssimos” existentes e que devem ser cumpridos ao se elaborar uma contestação, está o da impugnação específica.
O cumprimento desse princípio poderá definir o sucesso ou não da defesa da empresa, com interferência direta no resultado do processo.
Assim, ao elaborar a contestação, o profissional contratado deverá impugnar especificamente cada item pleiteado na ação trabalhista.
O momento da impugnação específica se dará na primeira oportunidade em que a empresa em que tiver que se manifestar no processo, sob pena de ser aplicada confissão tácita e julgado procedente o pedido não impugnado.