MINISTÉRIO DO TRABALHO PRORROGA PARA JULHO DE 2025 ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS

Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta   

  O Ministério do Trabalho prorrogou para o dia 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023. 

A definição da nova data foi publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro de 2024. 

A Portaria revoga autorização permanente de trabalho em domingos e feriados em alguns estabelecimentos comerciais relacionados na Portaria/MTP nº 671/2021. 

De acordo com a publicação realizada no site do Ministério do Trabalho1, a “Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, é regulamentado pela Lei 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”. Ainda, na mesma publicação, o órgão governamental explica que “Essa legislação exige que a permissão para o trabalho  em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º -A).”  

Assim, os empresários do ramo do comércio mencionados expressamente na Portaria 3.665/2023, devem estar atentos aos prazos dados pelo governo, a fim de antecipar nas soluções estratégicas em relação ao trabalho realizado pelos seus empregados nos domingos e feriados. 

  

 

 

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