As audiências que ocorrem na fase de conhecimento da esfera trabalhista são as de instrução, inicial ou UNA. Todas são designadas pelo juízo competente daquela ação.
A audiência inicial é o primeiro contato entre as partes após a distribuição da ação, nela é feita uma tentativa de conciliação, recebe-se a defesa, designa-se perícia (se houver pedido) e, ao final, designa-se uma nova data para recolhimento de provas. Nela é necessária a presença de ambas as partes e seus respectivos advogados.
As audiências de instrução têm como principal objetivo a produção de provas orais, portanto, é neste momento em que os depoimentos pessoais das partes, os pareces periciais e as testemunhas serão ouvidas. Aqui se faz necessária a presença das partes, seus patronos e facultativamente a presença de testemunhas. Após essa audiência, o processo passa a estar concluso para a sentença.
Em alguns casos, a fim de otimizar tempo, o juiz designa uma audiência UNA a qual realiza, em apenas um encontro, as funções desempenhadas por ambas as audiências citadas (inicial e instrução). Além disso, em todo o curso processual, as partes podem solicitar a designação de uma audiência de tentativa de conciliação, para que possam se reunir juntamente com um conciliador e acharem a solução/acordo mais viável para ambos.
Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-os-tipos-de-audiencias-trabalhistas/693147756
https://doc9.com.br/blog/audiencia-de-instrucao/