A inovação dá alento a um cenário de elevada carga tributária e pesadas multas, possibilitando que empresas regularizem sua situação fiscal sem a imposição de penalidades que chegam a 150% da obrigação principal, além de facilitar procedimento de apropriação e restituição de créditos, pagamentos e renovação de regimes especiais, dentre outras contrapartidas por parte do fisco paulista.
A contrapartida se dará conforme classificação da empresa, que será realizada de ofício pela Fazenda do Estado (sem prejuízo de posteriores reclassificações), que levará em consideração o grau de conformidade das obrigações tributárias e acessórias, sendo certo que as categorias serão divididas em “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e Não Classificado.
Os critérios para classificação serão adimplência (pagamento de tributos); aderência (conformidade documental – SPED, declarações, etc.), e fornecedores (se atendem aos dois critérios acima).
Extrai-se dos requisitos de classificação o intuito de criar círculo positivo e virtuoso de conformidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva, haja vista que empresas buscarão adquirir de fornecedores que também se encontrem em conformidade tributária, com o consequente aumento da arrecadação e diminuição das autuações tributárias.
Deve o empresário ficar atento a esta nova realidade, para que se mantenha competitivo no mercado e diminua o risco tributário.