A Portaria M.T.E. nº 1419/2024 alterou a redação da NR01 para atribuir às empresas a responsabilidade do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
De acordo com a novidade implementada pela Portaria em destaque, as empresas deverão revisar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR -, a fim de mapear os fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral1.
A coordenadora-geral da Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, em artigo publicado no site do Ministério do Trabalho2, ressaltou que a NR-1, antes da alteração trazida pela Portaria M.T.E. nº 1419/2024, “já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais”.
Com a publicação da Portaria 1419/2024 não há mais dúvidas da necessidade da avaliação dos riscos psicossociais, passando a valer a partir de 26 de maio de 2025.
Muitas empresas já realizam ações procedimentais de controle/avaliação/detecção em relação saúde mental dos seus trabalhadores, no entanto, há empresas que ainda necessitam adaptar-se às novas exigências do Ministério do Trabalho, e, desta forma, importantíssimo atentar-se ao prazo e documentar todas as medidas adotadas.