A principal finalidade do plano é orientar e sistematizar ações voltadas à detecção, prevenção e responsabilização por atos lesivos à administração pública, como fraudes e desvios éticos. Para tanto, o decreto define diretrizes claras que incluem a gestão coordenada das unidades de integridade e o fortalecimento da governança pública.
Dentre os eixos mínimos que devem compor os programas de integridade de cada órgão e entidade, destacam-se: o comprometimento da alta administração com os objetivos do plano; a identificação e gestão de riscos; a comunicação institucional eficiente; o treinamento contínuo de servidores; e o monitoramento constante das ações desenvolvidas. Estes elementos visam garantir consistência e efetividade na implementação das diretrizes propostas.
Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas contratuais em convênios, parcerias e instrumentos congêneres celebrados pela administração pública, que assegurem o cumprimento das normas e princípios constantes no plano de integridade.
A transparência, por fim, configura-se como elemento imprescindível à efetiva implementação dos programas de integridade. A ampla divulgação das ações, metas e resultados alcançados pelos Órgãos Públicos não apenas fortalece o controle social e institucional, como também reforça a confiança da sociedade na administração pública.