Em julho de 2025 entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.175/2025, que que redefine a abordagem do PROCON-SP na fiscalização de empresas de baixo risco. A nova norma estabelece um modelo educativo e preventivo, priorizando a orientação antes da punição.
Como funciona a nova fiscalização?
- Na primeira visita, o agente do PROCON-SP atua de forma orientadora, registrando irregularidades e oferecendo alternativas para correção.
- Se os problemas não forem resolvidos em prazo razoável, uma segunda visita poderá resultar em sanções administrativas.
- Infrações graves, como risco à saúde, reincidência, fraude ou prejuízo a grupos vulneráveis, continuam sujeitas a penalidades imediatas.
A lei também permite que municípios paulistas adotem o mesmo modelo, promovendo maior uniformidade na fiscalização em todo o Estado. O PROCON-SP poderá firmar convênios para capacitação de agentes e padronização de procedimentos, alinhando-se ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Essa mudança representa um avanço na modernização dos órgãos fiscalizadores, incentivando a conformidade voluntária e fortalecendo a relação entre empresas e consumidores.