Diante da significativa repercussão dos fatos, foi publicada em setembro a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca” ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei criou o chamado “ECA Digital”, estabelecendo obrigações aos provedores de redes sociais para proteger crianças e adolescentes.
O principal objetivo da Lei Felca é garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. De acordo com seu texto, empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como:
– Exploração e abuso sexual;
– Conteúdo pornográfico;
– Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
– Incitação a violência física, entre outros conteúdos.
A Lei também prevê diversas punições aos infratores, que podem ser sujeitos a advertência, pagamento de multas que podem chegar a 10% do faturamento, suspensão temporária ou até mesmo proibição do exercício das atividades.
O texto da lei ainda estabelece que, caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso, sequestro, aliciamento ou exploração de menores, as empresas fornecedoras de produtos ou serviços de tecnologia devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes.
Ela é considerada um marco histórico na legislação voltada à proteção infanto-juvenil, buscando coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos em ambiente virtual.