Cada estatal possui autonomia para elaborar seu próprio regulamento, desde que observe os parâmetros mínimos exigidos pela legislação, como definição das modalidades de licitação, critérios de julgamento, hipóteses de contratação direta, regras de habilitação, sanções administrativas e mecanismos de controle e fiscalização contratual.
A publicação e divulgação do regulamento devem garantir a transparência e previsibilidade aos fornecedores e à sociedade. Embora a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) tenha trazido avanços significativos, ela não substitui o regime jurídico das estatais, que continuam vinculadas à Lei nº 13.303/2016. No entanto, é possível que as empresas públicas adotem boas práticas da nova legislação em seus regulamentos, desde que compatíveis com seu regime próprio.
A elaboração do regulamento exige alinhamento com os objetivos estratégicos da estatal. Trata-se de um instrumento que não apenas cumpre uma exigência legal, mas que também fortalece a integridade, a eficiência e a segurança jurídica das contratações públicas realizadas por essas entidades.