Para que sejam válidas, a empresa deve comunicar previamente o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, além de informar diretamente os empregados. Os períodos podem ocorrer até duas vezes ao ano, sempre com no mínimo 10 dias corridos, seguindo também o pagamento antecipado das férias e o adicional de um terço.
É importante destacar que os dias concedidos coletivamente são descontados das férias individuais de cada trabalhador. Mesmo quem ainda não completou o período aquisitivo participa das férias coletivas, recebendo proporcionalmente e iniciando um novo ciclo após o retorno.
No clima de confraternização do Natal e Ano Novo, essa prática se torna vantajosa para todos: a empresa organiza melhor seu fluxo de trabalho em um momento mais tranquilo, enquanto os colaboradores ganham um descanso que combina com o espírito de pausa e celebração da época.