Na época foram mais de 30 jogadores investigados e hoje em dia a maioria deles já possuem condições legais de voltarem a jogar.
Porém, recentemente o STF proferiu uma importante decisão sobre o tema: a 2ª Turma entendeu que a conduta de forçar um cartão amarelo durante um jogo de futebol é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal.
A decisão encerrou uma ação penal proposta contra o jogador Igor Cariús, atualmente no Sport Recife, que teria aceitado receber R$30 mil para provocar um cartão amarelo durante partida disputada em 2022, pelo Campeonato Brasileiro.
No julgamento do STF, firmou-se o entendimento de que “o recebimento de apenas um cartão amarelo não tem potencial real para alterar ou falsear o resultado da competição ou do evento esportivo” (RHC nº 238.757).
Para o órgão, a conduta pode levar à punição na esfera esportiva, mas não configura crime, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
A decisão proferida pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário é importante para estabelecer os limites da punição estatal no âmbito criminal, além de gerar um leading case para o futuro do enfrentamento penal às manipulações ligadas ao mercado de apostas no Brasil.