Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciou-se a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A principal promessa da reforma é a simplificação do sistema, com a adoção do modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), que busca reduzir a cumulatividade e tornar mais transparente a carga tributária incidente sobre bens e serviços.
Outro ponto relevante é a previsão de uma transição gradual, que ocorrerá ao longo dos próximos anos, exigindo adaptação das empresas, profissionais da contabilidade e operadores do Direito. Durante esse período, convivem regras antigas e novas, o que demanda atenção redobrada.
A reforma também traz impactos diretos no planejamento tributário, na precificação de produtos e na organização das cadeias produtivas, podendo beneficiar alguns setores e onerar outros, a depender do caso concreto.
Diante desse cenário, o acompanhamento técnico e jurídico se torna essencial para evitar riscos fiscais e aproveitar eventuais benefícios legais. O Direito Tributário, mais do que nunca, passa a ocupar papel estratégico nas decisões empresariais.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/reforma-tributaria
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/reforma-tributaria