A mãe de um bebê natimorto (que nasce sem vida após 23 semanas de gestação) tem direito à licença-maternidade completa de 120 dias e à estabilidade provisória no emprego (até 5 meses após o parto), pois o direito é gerado pelo parto em si, não pelo nascimento com vida, conforme entendimento do TST e INSS, exigindo-se atestado médico e certidão do natimorto para comprovação.
Ademais, se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, é mais uma ferramenta para potencializar esse suporte, permitindo que a licença seja estendida dos 120 dias constitucionais para 180 dias. Essa prorrogação deve ser solicitada pela empregada até o final do primeiro mês após o parto, garantindo 60 dias adicionais.
Diante desse cenário, o planejamento adequado e a observância estrita da legislação são medidas indispensáveis. A assessoria jurídica especializada contribui para a tomada de decisões seguras, assegurando conformidade legal e prevenindo passivos trabalhistas.