Entre esses meios estão a conciliação, mediação, Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e arbitragem, que visam a solução da questão com maior celeridade, confidencialidade e redução de custos para as partes.
Nesse ponto, a arbitragem se destaca devido a sua crescente utilização desde o advento da Lei nº 13.129/15 que permitiu a utilização do instituto pela Administração Pública, o que já vinha sendo amplamente admitido pela jurisprudência (REsp nº 904.813/PR).
Os contratantes poderão decidir sobre a responsabilidade pelos pagamentos das custas e despesas no momento da convenção da arbitragem, caso contrário, será a sentença arbitral que atribuirá essas obrigações, conforme prevê o artigo 27 da Lei nº9.307/96.
Qualquer que seja o método utilizado, esses meios alternativos nos contratos celebrados com o Poder Público permitem a desjudicialização e a preservação das relações jurídicas, resultando em soluções pacíficas, rápidas, e sem colocar em risco a continuidade dos serviços prestados.