O Código de Defesa do Consumidor somente se aplica quando há uma relação em que uma pessoa atua como consumidora, entendida como aquela que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatária final. De outro lado, deve existir um fornecedor, que pode ser quem produz, fabrica, distribui, comercializa ou presta serviços.
Nesse aspecto, nem todos que participam de uma transação comercial podem ser considerados fornecedores ou parte da cadeia de consumo. A responsabilidade solidária, que permite acionar todos os envolvidos, exige a demonstração de um vínculo direto com o fornecimento do produto ou serviço defeituoso. A jurisprudência tem reconhecido a ilegitimidade de empresas quando não fica comprovada sua participação efetiva no negócio que gerou o dano.
Portanto, a definição de responsabilidades em uma demanda de consumo depende da análise individual de cada caso. É fundamental verificar se a parte acionada realmente integra a cadeia de fornecimento e se há nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado. O C. STJ já decidiu que a mera aquisição de uma carga, por exemplo, não torna a empresa compradora responsável por um acidente ocorrido durante o transporte (STJ – REsp: 1596081 PR 2016/0108822-1). Essa análise criteriosa é essencial para evitar a responsabilização indevida e garantir a segurança jurídica nas relações comerciais.