Além disso, a proposta amplia o reconhecimento de meios probatórios para além dos tradicionais, valorizando registros digitais e sistêmicos, especialmente nas relações empresariais. Quando preservados com critérios técnicos de autenticidade e integridade, esses registros tendem a oferecer maior confiabilidade na demonstração de fatos juridicamente relevantes.
Outro ponto relevante é o incentivo à produção de provas pela via extrajudicial, inclusive depoimentos, independentemente da existência de processo judicial em andamento. A medida busca reduzir custos e a morosidade estatal, além de facilitar a preservação da prova, reservando ao magistrado uma atuação pontual e de supervisão.
Em síntese, a modernização projetada para o Código Civil atribui protagonismo à prova digital e fortalece a via extrajudicial como instrumentos de estabilização das relações jurídicas contemporâneas. A clareza quanto à validade dos documentos eletrônicos e a ampliação dos momentos de produção probatória tendem a aumentar a previsibilidade técnica e a eficiência na tutela dos interesses privados. Caso aprovada, a reforma aponta para um Direito Civil mais adaptado à realidade tecnológica e mais compatível com as demandas práticas do mercado.