A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 75-D, dispõe que as condições relativas à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho deverão constar expressamente do contrato individual de trabalho. Dessa forma, a legislação permite que tais aspectos sejam definidos pelas partes, observadas as particularidades de cada relação de emprego.
A partir dessa perspectiva, para assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica, os contratos individuais de trabalho dos colaboradores que atuarão em regime de teletrabalho deverão estabelecer de forma clara a responsabilidade pelo custeio das despesas relacionadas ao home office.
Nesse sentido, a adequada definição das regras aplicáveis ao teletrabalho contribui diretamente com a segurança jurídica e proporciona maior clareza quanto às responsabilidades entre empresa e colaborador.