Em complexo caso envolvendo grupo econômico de empresas e ações judiciais sobre os mais variados temas, o EAA obteve êxito em demonstrar que apesar da complexidade das questões, inexistia motivo para que fossem elas levadas à esfera criminal, eis que não havia qualquer indício da prática de crime, mas tão somente tentativa de conturbação da situação já instaurada. Aponta-se a atuação rápida e eficaz do EAA no sentido de comprovar desde o início, ainda na esfera administrativa, a complexa situação empresarial que envolvia as partes e a total ausência de ilícito penal a ser investigado, o que permitiu que não se instaurasse ação penal descabida, em prejuízo à eventual resolução da questão na esfera cível.
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