Na atuação em ações civis pública nas quais se visa apurar eventual prática de atos de improbidade administrativa, através do esmiuçado estudo caso a caso dos acontecimentos durantes procedimentos licitatórios e outras situação que tenham dado ensejo à propositura da ação, o EAA vem tendo sucesso em demonstrar em diversos casos que os atos apontados como sendo de improbidade administrativa, em verdade constituem mera irregularidade formal, que não se confunde com a improbidade e não é passível de punição nos mesmos moldes. Nos casos em questão destaca-se o estudo detalhado pelo EAA dos acontecimentos que deram origem aos supostos atos de improbidade, bem como da participação de cada Requerido nas ações em cada um deles, para que sejam bem delimitados os acontecimentos e práticas administrativas.
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