Através da demonstração do uso abusivo da internet, consistente na criação de endereço eletrônico com a finalidade exclusiva de praticar ameaças e ofensas à honra de pessoa física, o EAA teve sucesso na obtenção de medida judicial determinando a provedor que fornecesse dados sobre o usuário do endereço eletrônico, a fim de que fossem cessadas as práticas abusivas, bem como indenização em favor da pessoa que teve sua honra atingida. Cumpre aqui ressaltar a atuação do EAA no que diz respeito a cuidadosa demonstração de que a situação escapava por completo do uso comum da internet, caracterizando prática abusiva em prejuízo a direitos fundamentais da pessoa atingida.
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