Category: Notícias

Artigo Alexandre Escanhoela – Revista Prospere Junho de 2026

O sócio do EAA, Alexandre Escanhoela, participa da edição mais recente da Revista Prospere em uma entrevista que apresenta sua trajetória, sua visão sobre o Direito Empresarial e os princípios que orientam sua atuação profissional.

Ao longo da matéria, Alexandre compartilha reflexões sobre estratégia, governança, relacionamento com clientes e os desafios de construir soluções jurídicas capazes de gerar segurança e crescimento sustentável para empresas e empreendedores.

Uma leitura que revela não apenas uma história profissional consolidada, mas também a filosofia de trabalho que norteia o EAA há décadas.

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Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

Notícia referente ao AREsp 2.174.427.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.

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STJ mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

A Terceira Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em execução de título extrajudicial, admitiu a apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o legislador, no artigo 835, parágrafo 2º, do CPC de 2015, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.

Destacou também que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.

REsp nº 2.034.482-SP
Fonte: STJ

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