Portaria do TRT da 15ª Região suspende contagem de prazos e expedição de notificações até 15.11.2017
Através da Portaria GR-CR n° 004/2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (que abrange o Estado de São Paulo, com exceção da Grande São Paulo – inclusive Cotia – e Santos), em razão da proximidade da data de início de vigência da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) e da necessidade de adequação da forma de contagem de prazos, determinou a suspensão da contagem de prazos e da expedição de notificação entre 23 de outubro de 2017 e 15 de novembro de 2017.