Bem de família na Justiça do Trabalho
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento a agravo de petição de dois trabalhadores que insistiam em pedir a penhorabilidade de um imóvel de propriedade de uma das sócias executadas. O argumento dos agravantes se baseou no fato de o imóvel ser “suntuoso” e, portanto, “não beneficiado pela regra da impenhorabilidade”. (…) Segundo o acórdão, que teve como relator o desembargador Antonio Francisco Montanagna, o objetivo do legislador foi garantir “um teto para a entidade familiar, priorizando a dignidade da pessoa humana, ou seja, o direito de personalidade em face de um direito de crédito, de forma que a entrega da prestação jurisdicional não pode causar o desabrigo do devedor e sua família”. (…)