Negado Adicional de Insalubridade a Escriturária de Hospital
A 1ª Câmara do TRT-15 acolheu as alegações do recurso da reclamada, uma fundação de apoio a um hospital de clínicas, e a desobrigou do pagamento de adicional de insalubridade a uma escriturária, que tinha sido arbitrado, em grau médio, pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. (…) No caso dos autos, o colegiado entendeu que as atividades da reclamante, contratada em 11/3/2008 para desempenhar a função de “escriturária”, incluía tão somente tarefas administrativas, como trabalhos de digitação e revisão, arquivamento de documentos e prontuários, protocolo de documentos, confecção de certidões de documentos arquivados, recepção de funerárias ao local onde estão os corpos, bem como recepcionar pacientes e acompanhantes. (…)