EAA | Coletânea Reforma Trabalhista – Jornada 12 x 36 – Tema 8/16
Os contratos de trabalho comuns possuem jornada de 8h diárias ou 44h semanais, conforme a Constituição impõe, tratando-se da forma mais utilizada no cotidiano do mercado de trabalho. Contudo, dadas as necessidades específicas de alguns setores, como o da saúde e da segurança, tornou-se conhecido o regime “12×36”, isto é, a jornada em que o trabalhador executa seus serviços durante doze horas, descansando trinta e seis horas seguidas. (…)A grande questão trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) é a possibilidade de se pactuar a jornada mediante acordo individual escrito. (…)