EAA | Coletânea Reforma Trabalhista – Intervalo Para Refeição (Intrajornada) – Tema 14/16
O intervalo intrajornada terá duração de 1 a 2 horas nas jornadas que excederem a 6 horas diárias e de 15 minutos nas jornadas acima de 4 horas até 6 horas diárias. Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a jurisprudência, inclusive já sumulada (Súmula 437, do TST), não permitia a redução do intervalo intrajornada. (…)