Day: janeiro 19, 2018

Reforma trabalhista: Empresas com mesmos sócios e endereço não configuram grupo econômico

O juiz do Trabalho Marcos Dias de Castro, da 18ª vara do Rio de Janeiro, aplicou as novas regras da reforma trabalhista que dificultam a caracterização de grupo econômico. No caso de uma reclamação trabalhista de ex-funcionário contra empresa de paisagismo, o magistrado concluiu que embora as empresas apontadas como formadoras de grupo econômico possuam sócios em comum e estejam situadas no mesmo endereço, não restou demonstrado controle administrativo e financeiro entre as empresas. (…)

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