TCU não pode bloquear bens de empresa e m recuperação judicial, diz Edson Fachin
A competência para analisar pedidos de bloqueio de bens de companhias que estão em recuperação judicial é da vara de falências, de acordo com o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Assim entendeu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que somente a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pode examinar pedido para reter propriedades e recursos da Galvão Engenharia. (…)