Day: junho 21, 2018

EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) – Erro Médico – Tema 6/11

A responsabilidade civil é oriunda da ideia de que ninguém poderá causar dano a outro sem indenizá-lo. Portanto, é dever do causador do dano, salvo as hipóteses de excludentes da responsabilidade, indenizar com a finalidade de restabelecer o estado em que a pessoa ou coisa danificada se encontrava antes do ato danoso ou, na sua impossibilidade, o ressarcimento financeiro. Nesse sentido, o erro médico é um ato ilícito cometido pelo profissional no exercício de sua função, em uma das modalidades de culpa previstas pelo Código Civil (imprudência, negligência ou imperícia). (…)

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