EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) – Limites da Responsabilidade Civil Objetiva – Tema 7/11
Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, §1º, CC). Ou seja, nessas demandas indenizatórias não se discutirá a existência dos elementos de “culpabilidade”, mas sim os deveres advindos dos riscos assumidos na relação jurídica estabelecida entre as partes. (…)